No final da manhã deste domingo (29), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 56 anos por conduzir uma motocicleta HONDA/CBX 250 TWISTER sob efeito de álcool, na BR-405, em Mossoró.
Foi constatado pela PRF, que o mesmo estava com um teor alcoólico três vezes acima do limite legal em Mossoró
Durante fiscalização, os policiais rodoviários perceberam sinais evidentes de embriaguez no condutor. Submetido ao teste do etilômetro, foi registrado o teor de 1,21 mg/L de ar alveolar, índice considerado extremamente elevado e que configura crime de trânsito, conforme o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nos termos da legislação de trânsito brasileira, dirigir sob influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro indica uma concentração igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido (0,34 mg/L) ou quando o exame de sangue indica uma concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L).
O homem foi detido e, junto com o veículo, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Mossoró para os procedimentos cabíveis.
A embriaguez ao volante é uma das principais causas de sinistros graves e mortes no trânsito brasileiro. De acordo com o art. 165 do CTB, a infração é considerada gravíssima, resultando em multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando configurado o crime de trânsito (teor superior a 0,33 mg/L), como neste caso, o condutor ainda pode responder por crime com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.
Fonte: tribuna do Norte